A Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é uma importante referência no campo do direito do consumidor e da responsabilidade civil. Ela estabelece uma regra fundamental em relação à responsabilidade dos estabelecimentos que oferecem serviços de estacionamento.
Essa súmula afirma que a empresa que fornece um serviço de estacionamento é responsável perante o cliente pelos danos ou furtos que ocorram no interior do veículo enquanto ele estiver sob sua guarda. Essa responsabilidade decorre do fato de o estabelecimento estar oferecendo o serviço de guarda e vigilância dos veículos, criando uma relação de consumo e confiança entre as partes.
Essa regra é fundamental para garantir a proteção dos direitos dos consumidores. Muitas vezes, os clientes deixam seus veículos em estacionamentos pagos justamente porque esperam que seus veículos estejam seguros. Se ocorrerem danos ou furtos, a súmula estabelece que a empresa é responsável por reparar o prejuízo sofrido pelo cliente.
É importante ressaltar que essa responsabilidade não se aplica somente a estacionamentos privados, mas também a estacionamentos oferecidos por estabelecimentos comerciais, como shoppings, supermercados e outros locais. Isso garante um grau de segurança e confiança aos consumidores que utilizam esses serviços.
Em resumo, a Súmula 130 do STJ é uma importante proteção aos direitos dos consumidores, estabelecendo a responsabilidade das empresas que oferecem serviços de estacionamento pela reparação de danos ou furtos de veículos ocorridos em suas dependências.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça.
Redação Rede Presbiteriana de Apoio à Pessoa Idosa (Repapi) da IPB para o Portal Idosonews.com